Premiada em 2022 pela Mérito pelo Serviços Prestados com Excelência e Qualidade na Carpintaria pelo @melhoresdoano, na cidade em que atuamos Porto Belo.
Strutura Empreiteira prestadora de serviço na execução de projetos estruturais de edifícios.
Premiada em 2022 pela Mérito pelo Serviços Prestados com Excelência e Qualidade na Carpintaria pelo @melhoresdoano, na cidade em que atuamos Porto Belo.
A Strutura Empreiteira surgiu pra contribuir ainda mais no crescimento da nossa cidade, fazer o que amamos, fazer o nosso melhor em prol da região, prestando serviços para grandes incorporadoras, dando oportunidades de dezenas de pessoas construírem conosco suas carreiras. Agregando conhecimento técnico, prático e parceiros da marca na execução de projetos únicos.
“Não somos nada sozinhos, é isso que acreditamos. Temos uma equipe qualificada e sensacional, eles são as peças do quebra cabeça fundamentais para conquistar o sucesso que é nossa empresa, hoje são mais de 22mil m² de obras sendo construídos.”
Nossa equipe de especialistas altamente qualificados está pronta para assumir qualquer projeto de construção civil, garantindo um trabalho profissional e comprometido do início ao fim.
Trabalhamos em estreita parceria com você, ouvindo suas necessidades e ideias. Valorizamos a comunicação aberta e transparente, garantindo que você esteja sempre envolvido no processo.
Colocamos a qualidade em primeiro lugar. Utilizamos os melhores materiais e adotamos técnicas inovadoras para garantir um resultado impecável em todas as etapas.
R. Blumenau, 214, Bal. Perequê - Porto Belo
R. Itapema, 100, Balneário Perequê - Porto Belo
R. Nicolau Maggi, - Balneário Perequê - Porto Belo - SC
R. São Pedro, 26, Balneário Perequê - Porto Belo
Av. Atílio Fontana, 2279, Balneário Perequê - Porto Belo
A empresa é a união de três profissionais que se completam:
Wesley Jacinto de Freitas, filho de empreiteiro nasceu no canteiro de obras onde dedica sua vida. Formou-se em engenheiro civil, MBA Gerenciamento de obras com foco em qualidade, é responsável pela administração das obras, além da compatibilização de projetos e cronograma.
Maicon Max Mendes, nativo de Porto Belo/SC, realiza os atendimentos de incorporadores e acompanhamento de obras. Atuou no ramo de esquadrias por 14 anos, formou-se em Negócios Imobiliários atuando ativamente desde 2016, onde teve oportunidade de se dedicar a vendas de imóveis como corretor e também gerenciando vendas de uma construtora.
Aline Mendes formada em administração de empresas e negócios imobiliários, atuante na construção civil desde 2016, administradora, dedica-se também a orientar as incorporadoras aos processos de regularização de obras.
“Nosso compromisso vai muito além de construir, nosso objetivo é orientar as construtoras de forma efetiva as melhores práticas, desde a demolição até o habite-se.”
Terreno que confronta com área de marinha.
Pra você que está realizando uma permuta e deseja construir, certifique-se de que este terreno não seja uma área de marinha ou alodial.
Caso seja, as exigências para aprovação do seu projeto são bem maiores. Será necessário solicitar ao SPU a detenção da posse precária e/ou aforamento para receber autorização para construção e futuramente a documentação de cada unidade que será edificada.
Você solicitou a demolição da residência para realizar uma nova edificação, recebeu o ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO, executou os serviços e pronto!
Certo?
Errado. Muitas construtoras cometem o erro de achar que está tudo ok, mas não é bem assim. Realizada a demolição é necessário apresentar aos órgãos competentes: notas fiscais e manifesto dos serviços e solicitar baixa da obra.
Sem essa etapa você permanece pagando IPTU da antiga obra e terá implicações na regularização da nova edificação.
Por diversas vezes o construtor opta por unificar os terrenos pra agilizar parte documental da futura edificação. E esquece que após realizada a unificação não é possível retificar as dimensões da área.
O que por sua vez, poderá implicar diretamente no projeto, podendo diminuir o potencial construtivo que teria, se o processo estivesse a sequência indicada: RETIFICAÇÃO E DEPOIS A UNIFICAÇÃO.
Você sabe a diferença?
Condomínio edilício é utilizada no Código Civil para referir-se a condomínios verticais e horizontais. Ex: Condomínio de edifícios ou condomínio de chácaras. Onde casa unidade é individual e possui um proprietário.
Condomínio civil é quando uma unidade ou bem pertencem a mais de um proprietário. Ex: Uma casa registrada em nome de 2 irmãos, um apartamento com 3 proprietários amigos.
Declaração de informações prestadas por meio de Declaração de Informações sobre a Obra.
Emitida por um contador essa declaração é parte fundamental para averbar a conclusão da edificação.
É indispensável apresentar a CND do INSS para averbar a nova construção. E nesse momento o contador é parte indispensável para emissão da Declaração de Informações da Obra na Receita Federal, bem como cálculos pra emissão da Guia do INSS e futura emissão da Certidão Negativa de Débitos.
O que muita gente ainda não sabe sobre a lei de inventários é: com a intenção de diminuir as demandas do Poder Judiciário, em 2007 foi criada a Lei 11.441/2007, permitindo a realização de INVENTÁRIOS por meios EXTRAJUDICIAIS.
Então se você possui interesse em uma área que precisa passar por inventário para poder realizar o processo de compra/venda ficou muito mais simples e rápido. O que antes demorava anos agora pode ser solucionado em meses desde que cumpridas algumas exigências.
Sabemos que o usufrutuário não é proprietário do bem, mas de fato ele tem o direito sobre o bem alheio. Então se você possui interesse em uma permuta e o imóvel possui um usufruto vitalício, o que fazer?
É possível negociar o bem, desde que o usufrutuário não fique desamparado. Havendo outro imóvel na negociação que você possa dispor para o usufrutuário.
A norma regulamentadora NR 18 estabelece diretrizes de administração, de planejamento e de organização relacionadas ao setor da construção civil.
Ela também é responsável por determinar as condições e o ambiente de trabalho adequado para a atuação dos profissionais.
De modo geral, ela determina quais procedimentos e condutas devem ser seguidos, para evitar o risco de acidentes e garantir a segurança dos colaboradores.
Dessa forma, a NR 18 se torna a norma mais importante para as atividades executadas em canteiro de obras.
Texto legenda: Jean Goll – Segurança do Trabalho
Nós estamos aqui para compartilhar conhecimentos, experiências e informações relevantes sobre o fascinante mundo da construção.
Rua Rudy Arnoldo Hintz, 311, Sala Comercial, Ed Ilha de Porto Belo, Balneário Perequê, Porto Belo/SC, CEP 88210-000;
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